O juiz Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA acolheu os pedidos feitos pelo IBEDEC/MA – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo e condenou o BK Brasil a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos, devido à propaganda enganosa do sanduíche “Whopper Costela”.
De acordo com a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, a empresa divulgou o lançamento do sanduíche no mercado que, apesar de possuir paleta suína, não tem partes de costela, apenas o cheiro dessa carne, o que significaria publicidade enganosa.
A Ibedec havia pedido uma indenização aos consumidores de R$ 2 milhões por danos morais coletivos pela venda do hambúrguer “Whopper Costela”, no restaurante de fast-food Burger King. Porém, o juiz Douglas de Melo Martins reduziu a sentença para R$ 200 mil, valor por ele considerado “razoável e proporcional”.
O juiz considerou que a empresa realizou contrapropaganda conforme o Código do Consumidor, para esclarecer o engano causado pela publicidade, além de alterar o nome do sanduíche para “Whopper Paleta Suína” e retirar o “Whopper Costela” dos cardápios.
A Justiça do Maranhão havia iniciado uma operação para verificar a composição do hambúrguer foi constatado que, de fato, não havia costelas nos ingredientes, o que foi admitido pela própria empresa.
A empresa BK Brasil S. Alegou que o nome do produto não se trata de propriedade que o sanduíche tem, mas que ele tem o “sabor de costela”, o que, sendo a empresa, é prometido na propaganda. Com essa afirmação, a BK Brasil se defende dizendo que não existe qualquer inconformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
Mas a sentença relata que muitos consumidores ficaram frustrados ao consumir o produto por conter apenas cheiro de costela suína, e não a carne. Considerando o que os consumidores falaram, o Juiz Douglas de Melo afirma que houve sim uma publicidade enganosa por omissão, em razão de ter escondido tal fato dos consumidores do mencionado produto.
Ao nomear o sanduíche com o adjetivo “costela”, o juiz diz que o consumidor é levado ao erro, pois entende que vai comer esse ingrediente.
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