A Justiça de Piracicaba, interior de São Paulo, determinou que a Igreja Assembleia de Deus, localizada no Bairro Água Branca, pague uma indenização de R$ 10 mil a um vizinho do imóvel devido ao excesso de barulho durante cultos e celebrações.
Em 2019, um morador processou a igreja, alegando que o som das atividades religiosas perturbava sua paz. O juiz Rogério Sartor Astolphi assinou a decisão em 25 de janeiro, determinando que a igreja pagasse R$10 mil ao vizinho pelo excesso de barulho.
Além da indenização, a igreja também recebeu a ordem de realizar obras para diminuir o barulho.
A defesa da igreja afirmou à Justiça que, em 2019, realizou melhorias no isolamento acústico do imóvel, instalando lã de rocha e uma estrutura de ferro revestida por placas de gesso. Alegou também que, após essas mudanças, não recebeu mais notificações de excesso de barulho.
A defesa também argumentou, que o morador construiu a residência diretamente no muro da igreja, o que poderia ter contribuído para o problema de ruído. Sobre as aferições feitas pela Guarda Municipal, a igreja alegou que o aparelho utilizado estava com a calibração vencida.
O relatório, que embasa a decisão do juiz, destaca que a produção de ruídos acima dos níveis permitidos, segundo as normas técnicas da ABNT e demais legislações, configura poluição sonora geradora de dano ambiental.
O juíz citou o Código Civil, afirmando que o direito de culto não pode prejudicar a tranquilidade e a saúde pública.