Nessa semana das eleições, O prefeito de São Luís, Eduardo Braide – anunciou que os passageiros que utilizam os ônibus do transporte público de São Luís terão passagem gratuita no domingo (6), no 1° turno das eleições.
Nos ônibus que fazem linha para os bairros da capital, o serviço gratuito estará disponível das 0h até 22h. O anúncio foi realizado na terça-feira (1°).
O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), também anunciou, na quarta-feira (2), que os meios de transportes de responsabilidade da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), de competência do governo do Estado, será gratuito apenas no domingo (6).
Para usufruir da gratuidade, o usuário dos transportes deverá apenas apresentar o título de eleitor ou e-título para o motorista do ônibus.
A Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) também informou que vai realizar, entre 4 e 11 de outubro, a operação especial ‘Eleição 2024’ nos terminais da Ponta da Espera e Cujupe.
São esperados até 60 mil passageiros e 10 mil veículos em até 24 viagens diárias, podendo chegar a 34 viagens e não haverá gratuidade para os eleitores e a aquisição das passagens será feita normalmente.
QUAIS DOCUMENTOS VOCÊ PODE IR VOTAR
Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); Passaporte; Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva); Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).
⚠ Por mais que não seja necessário no momento de votação, é importante ter em mão, também, o título de eleitor físico, pois ele mostra a zona, seção e dados que o eleitor pode se guiar.
O aparelho celular deverá ficar com o mesário antes do eleitor se dirigir à cabine de votação.
NÃO POSSO VOTAR NO DIA -O QUE FAZER
Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência. O prazo para justificar é até 60 dias depois da votação.
Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.
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