O Congresso Nacional derrubou, em sessão nesta terça-feira(28) o veto parcial do presidente Lula (PT), à lei que acaba com a saída temporária de presos do regime semiaberto em datas comemorativas para visitar as famílias.
Em março, o Congresso havia aprovado um projeto sobre as saidinhas e, em abril, Lula barrou o dispositivo que restringia as saidinhas. Na ocasião, O petista argumentou que a proibição era inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protegê-la.
Na Câmara, 314 deputados se manifestaram pela derrubada do veto e 126 defenderam a manutenção. No Senado, o placar foi de 52 a 11. Com a decisão dos parlamentares, a “saidinha” só será permitida para estudo ou trabalho externo.
O Autor do projeto, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) defendeu a manutenção do veto.
O texto que havia sido proposto por ele não acabava totalmente com as saídas temporárias, apenas impunha restrições ao benefício. Para ele, o fim das saídas vai congestionar o Judiciário com questionamentos e não vai acabar com o problema da criminalidade no país.
O projeto de lei aprovado propõe a extinção das saídas temporárias de presos do regime semiaberto para visitas à família e para participação em atividades que contribuam para o retorno ao convívio social. Contudo, mantém a saída temporária para fins de estudo, durante o tempo necessário às aulas.
O texto exclui desse benefício os condenados que cumprem pena por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
Agora, os trechos que haviam sido vetados serão promulgados e passarão a fazer parte da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos.A lei tem origem no PL 2.253/2022, aprovado pelo Senado em fevereiro.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que relatou o projeto no Senado, lembrou que a lei recebeu o nome de Lei Sargento PM Dias, em homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça em janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.
“Vamos recorrer aos dados. Eu gosto de pegar o estado de São Paulo porque é emblemático e tem melhores estatísticas do que outros estados: na saída de Natal em 2023, foram 34 mil presos que tiveram direito à saída temporária. Desses, 1,7 mil não retornaram no prazo. Muitos, depois, retornaram, mas só 81 cometeram algum tipo de delito, não necessariamente gravoso, ou seja: 0,23%”, argumentou o Senador.
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