Pela primeira vez na história, as Forças Armadas permitirão que mulheres se alistem para a carreira militar como soldados – o decreto com regras para o alistamento feminino voluntário no Brasil foi publicado nesta quarta-feira (28), pelo governo federal.
Atualmente, as mulheres já podem ingressar nas Forças Armadas por meio de escolas de formação de oficiais, embora com limitações em áreas de combate, com exceção dos fuzileiros navais da Marinha.
O novo alistamento será voluntário e estará disponível para mulheres que completarem 18 anos em 2025, similar ao modelo masculino, mas sem a obrigatoriedade.
Segundo a publicação, a decisão foi consensual entre os comandantes do Exército, Marinha e da Força Aérea Brasileira, que já planejam as construções de estruturas para receber mulheres que se alistarem. Também há o interesse de realizarem uma campanha para incentivar o ingresso feminino no serviço militar.
A decisão foi tomada pelo Ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, em diálogo com os comandantes militares. A expectativa é que as mulheres se juntem às Forças Armadas em 2026.
O alistamento vai ocorrer no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos.
De acordo com o decreto, a seleção das mulheres será realizada dentro do que determina a lei que regulamentou o serviço militar brasileiro. Os critérios para seleção das voluntárias serão físico, cultural, psicológico e moral.
A seleção também poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde, segundo a publicação. A inspeção de saúde é constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial.
Conforme o decreto, a incorporação de mulheres voluntárias às Forças Armadas obedece às leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964, o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para gestantes e adotantes.
Alistamento voluntário e serviço obrigatórioA publicação informa que as mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação. Depois disso, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino.
Segundo o decreto, a alista será considerada desistente em caráter definitivo caso não compareça a qualquer uma das etapas de seleção.
De cordo com a publicação, as mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.
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