A advogada Liliana Silva Rodrigues de Souza, de 28 anos, foi presa pelo crime de tráfico de drogas, nessa terça-feira (9), quando tentava levar drogas para dentro do presídio Jorge Vieira, em Timon, na Região Leste do Maranhão.
Segundo o policial penal que estava no plantão, no setor P2, responsável pelo controle de acesso a entrada de qualquer pessoa na unidade prisional, quando a advogada Liliana Silva, chegou a unidade para visitar dois internos identificados como Airton Bispo Silva e Irlander do Nascimento Viana.
Como a sala da OAB estava ocupada por outro advogado, o policial penal iniciou os procedimentos de revista para a advogada Liliana entrar às 16h53. Ao passar pela máquina de scaner chamada Bodyscan, verificou-se que havia objetos estranhos no interior do calçado da advogada, semelhante a pequenas bolas.
Nesse momento, o policial solicitou que a advogada retirasse as sandálias para uma revista, instante em que foram encontradas no interior do calçado sete trouxas de maconha, sendo quatro em um lado e três na outra sandália
Os policiais penais já haviam desconfiado da profissional, pois na última sexta-feira (5), depois que a advogada visitou outro detento, identificado como Diego Alves Costa, na sala da OAB, o interno começou a passar mal e teve que ser encaminhado para o Hospital
O Preso havia engolido uma trouxa de maconha. Ao ser atendido na unidade de saúde, o detento Diego Alves Costa foi submetido a uma endoscopia, ocasião em que foi constatado que ele tinha engolido uma trouxa de maconha.
Mesmo modus operandi Diante dos fatos, os policiais penais foram verificar as imagens da advogada na máquina de scanner, do dia 05/07/24, e constataram que naquela ocasião ela também havia entrado com algumas bolas dentro da sandália, semelhante a situação ocorrida nessa terça-feira (9).
Em razão dos fatos, Liliana Silva Rodrigues de Souza foi conduzida à Central de Flagrantes de Timon, onde foi colhido seu depoimento, acompanhado de sua advogada, e a acusada foi presa em flagrante e autuada pela delegada Leila Pierot, no Art. 33 caput da Lei de Drogas (tráfico de drogas) e Art. 40, Inc. III da Lei de Drogas (cometimento em imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares e outros).
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