A Câmara Municipal de São Luís aprovou, nesta semana, o projeto de Lei n.º 101/23, de autoria do vereador Álvaro Pires, que estabelece a obrigatoriedade da implementação de segurança ostensiva de unidades escolares municipais por meio da atuação da Guarda Municipal.
(Foto:Reprodução Câmara Municipal)
Vereador Álvaro Pires,autor do projeto.
A fim de garantir a integridade física e psicológica dos alunos, professores e demais funcionários, a proposição estabelece que toda escola municipal deverá contar com, no mínimo, dois agentes da Guarda Municipal presentes durante o horário das aulas, conforme escala de serviço.
O projeto especifica, ainda, que os agentes da Guarda Municipal deverão atuar de forma preventiva e ostensiva, sem prejuízo da contratação de empresa terceirizada, e deverão passar por treinamento específico para atuar nas escolas municipais, visando garantir a segurança sem interferir no ambiente educacional.
PREVENIR VIOLÊNCIA NA ESCOLA
“É urgente a necessidade de aumentar a segurança nas escolas e garantir o direito à educação em um ambiente seguro e tranquilo para todos. Nosso projeto de lei visa resguardar esse direito”, enfatizou Álvaro Pires.
Segundo o relatório: ‘Ataque às escolas no Brasil‘, realizado pelo Grupo de Trabalho de Especialistas em Violências nas Escolas, do Ministério da Educação. O Brasil teve, entre 2002 e o momento de sua conclusão (outubro de 2023), 36 ataques a escolas, que resultaram em 164 vítimas, sendo 49 casos fatais e 115 pessoas feridas.
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